O governo federal publicou, nesta quinta-feira, 22 de outubro, o Decreto nº 13.141, que regulamenta os cargos de Técnico em Educação e Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).  

O decreto permitirá a liberação de 15.659 mil códigos de vagas, dos quais 8 mil são destinados ao cargo de Técnico em Educação e 7.659, ao de Analista em Educação. Desse total, 4.800 vagas serão direcionadas aos institutos federais, sendo 2.700 para Técnico em Educação e 2.100 para Analista em Educação. Já as universidades federais contarão com 10.859 códigos de vagas, das quais 5.300 serão para Técnico em Educação e 5.559, para Analista em Educação. 

A regulamentação será realizada de forma gradual. Nesta primeira etapa, o documento contempla as áreas e especialidades mais demandadas pelas instituições federais de ensino. Outras áreas e especialidades serão objeto de novas etapas, ampliando progressivamente os perfis profissionais de ingresso.  

Até então, o provimento dos cargos dependia da regulamentação das respectivas áreas, especialidades, requisitos de formação e atribuições específicas. Com a publicação do decreto, as instituições passam a contar com condições para planejar o preenchimento das vagas e atender as necessidades de suas atividades acadêmicas, administrativas e de apoio institucional.  

A medida contribui para ampliar a capacidade de funcionamento das instituições federais de ensino, dando as condições para a recomposição dos quadros de pessoal das universidades e dos institutos federais, possibilitando o funcionamento das atividades acadêmicas, administrativas e de apoio institucional. 

Os cargos de Analista e Técnico em Educação contemplam as áreas de administração e informação, governança de dados e tecnologia da informação, infraestrutura, processos educacionais, saúde, medicina veterinária e meio ambiente e fenômenos da natureza.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva